17 de out. de 2008
Contribuições da interdisciplina Organização e Gestão da educação
No módulo II da Interdisciplina de Organização e Gestão da Educação, do 5º semestre do curso de Pedagogia à Distância, da UFRGS abordou-se as temáticas: Competências das esferas de governo para com a educação; regime de colaboração intergovernamental; áreas de jurisdição e atribuições das esferas de governo federal, estaduais e municipais.
Através do estudo destas temáticas entendi que embora tenhamos legislação nacional e outras, há muitas diferenças entre redes de ensino e escolas em função da autonomia adquirida, desde que sejam respeitadas as exigências mínimas nacionais.
A autonomia das escolas varia em função da instância pertencente, da legislação estadual ou municipal, do sistema de ensino, da mantenedora, entre outros.
Os textos sugeridos, listados abaixo como referências bibliográficas nos permite entender com mais propriedade alguns conceitos referentes às políticas voltadas para a educação. O termo Descentralização passou a ser entendido como não-centralização do poder político, onde há transferência das responsabilidades e atribuições do governo central para os governos subnacionais e entidades, iniciativa privada ou civil.
Trabalhamos com o termo Federalismo, agora entendido como formas de ação conjunta, cooperativa e colaborativa quanto à autonomia política e decisória entre as esferas de governo, onde os diferentes níveis de governo têm autoridade sobre a mesma população e território. Vimos questões pertinentes quanto às responsabilidades das esferas de governo para com a educação, bem como as competências das mesmas.
E no Módulo III, trabalhamos com a temática A Educação Básica no Brasil, com os fundamentos gerais da organização da educação brasileira, entre eles, LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Constituição Federal de 1934, 1937, 1946, 1967e1988, onde realizamos um estudo aprofundado sobre a concepção de educação brasileira e seu processo ao longo dos anos, presentes nas Constituições citadas. Realizamos em grupo a criação de uma Linha do Tempo virtual, que pontua a Educação em cada período na nossa história e na Constituição Federal Brasileira.
Referências Bibliográficas:
Farenzena, Nalú. Federalismo e Descentralização. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Farenzena, Nalú. Responsabilidades das esferas de governo para com a educação. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Farenzena, Nalú. Sistemas de ensino. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LEI Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.
Da Educação e Cultura. Constituição Federal de 1934, 1937, 1946, 1967, 1988.
Através do estudo destas temáticas entendi que embora tenhamos legislação nacional e outras, há muitas diferenças entre redes de ensino e escolas em função da autonomia adquirida, desde que sejam respeitadas as exigências mínimas nacionais.
A autonomia das escolas varia em função da instância pertencente, da legislação estadual ou municipal, do sistema de ensino, da mantenedora, entre outros.
Os textos sugeridos, listados abaixo como referências bibliográficas nos permite entender com mais propriedade alguns conceitos referentes às políticas voltadas para a educação. O termo Descentralização passou a ser entendido como não-centralização do poder político, onde há transferência das responsabilidades e atribuições do governo central para os governos subnacionais e entidades, iniciativa privada ou civil.
Trabalhamos com o termo Federalismo, agora entendido como formas de ação conjunta, cooperativa e colaborativa quanto à autonomia política e decisória entre as esferas de governo, onde os diferentes níveis de governo têm autoridade sobre a mesma população e território. Vimos questões pertinentes quanto às responsabilidades das esferas de governo para com a educação, bem como as competências das mesmas.
E no Módulo III, trabalhamos com a temática A Educação Básica no Brasil, com os fundamentos gerais da organização da educação brasileira, entre eles, LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Constituição Federal de 1934, 1937, 1946, 1967e1988, onde realizamos um estudo aprofundado sobre a concepção de educação brasileira e seu processo ao longo dos anos, presentes nas Constituições citadas. Realizamos em grupo a criação de uma Linha do Tempo virtual, que pontua a Educação em cada período na nossa história e na Constituição Federal Brasileira.
Referências Bibliográficas:
Farenzena, Nalú. Federalismo e Descentralização. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Farenzena, Nalú. Responsabilidades das esferas de governo para com a educação. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Farenzena, Nalú. Sistemas de ensino. Modulo- Organização da educação nacional e estrutura dos sistemas de ensino. UFRGS
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LEI Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.
Da Educação e Cultura. Constituição Federal de 1934, 1937, 1946, 1967, 1988.
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